DIREITO PENAL

  • Atuação nas esferas Federal e Estadual, judicial e administrativo, no interesse de pessoas físicas e jurídicas, em todos os ramos do Direito Penal, destacadamente na área do Direito Penal Econômico;  durante a fase administrativa, policial e em Juízo, na defesa ou na assistência à acusação, em todas as instâncias, com destaque junto aos tribunais, incluindo a adoção de medidas para a obtenção da liberdade de réus presos e liberação de bens, direitos e valores sujeitos a medidas constritivas; 
  • Consultoria e elaboração estudos técnicos, pareceres jurídicos e opiniões legais nos diversos ramos do Direito Penal, com notório reconhecimento por sua grande experiência e qualidade de suas manifestações; 
  • Defesa e acompanhamento de empresas alvo de fraudes corporativas ou de procedimentos criminais em decorrência de questões fiscais, previdenciárias, financeiras, concorrenciais, falimentares ou ambientais; tendo como grande diferencial a interação com as demais áreas que compõe o escritório para abordar as questões criminais a partir de uma perspectiva mais ampla, levando em conta os riscos e possíveis conseqüências para pessoas jurídicas e não só para físicas, como ocorre na advocacia criminal tradicional; 
  • Atuação no Tribunal do Juri e sustentações orais perante os Tribunais; 
  • Crimes contra a Pessoa, Honra e Liberdade: homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, seqüestro;
  • Crimes contra o Patrimônio: furto, roubo, extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação; 
  • Crimes Eletrônicos – internet: furto, extorsão, crimes contra honra, etc; 
  • Crimes Ambientais: crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental – área penal e administrativa (multas); 
  • Crimes contra os Costumes: atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual; corrupção de menores; favorecimento à prostituição; ato obsceno; 
  • Direito Penal Médico 
  • Crimes contra a Fé Pública: moeda falsa; falsificação de papéis públicos; falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso; 
  • Crimes contra a Administração Pública: dispensa/fraude em licitação; responsabilidade fiscal; peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso testemunho, coação, fraude processual; 
  • Direito Penal Consumeirista: crimes contra as relações de consumo, cartel, monopólio, afirmações falsas, propaganda enganosa; 
  • Direito Penal Previdenciário: apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato; 
  • Direito Penal Eleitoral: coação, compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos; 
  • Direito Penal Tributário:  crimes contra a Ordem Econômica e Tributária; 
  • Direito Penal Empresarial: crimes contra a ordem econômica e tributária (crimes fiscais, de “colarinho branco”, sonegação); crimes falimentares e societários; lavagem de dinheiro, evasão de divisas; 
  • Execução Penal: pedidos de progressão de regime e permissão de saída, saída temporária, remição, livramento condicional, suspensão condicional, anistia, indulto, defesa em processos de incidentes disciplinares; 
  • Defesa e acompanhamento de processos administrativos junto a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo; 
  • Propositura de ação/representação, impugnação e acompanhamento de ações relacionadas a crimes de menor potencial ofensivo, processados perante os Juizados Especiais Criminais; 
  • Delação Premiada, especialmente Lei 12.850/2013. 
  • Estatuto da Criança e Adolescente: acompanhamento em delegacias, apreensões, flagrante de ato infracional e acompanhamento de processos de apuração de ato infracional e acompanhamento da execução das medidas socio-educativas; 
  • Atuação na área do direito econômico e concorrência, como nas notificações de atos de concentração econômica junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico) - como: elaboração de pareceres técnicos, processos administrativos etc. 
  • Penal Internacional:abrangendo todos os assuntos criminais na ordem mundial, jurisdição e competência para julgamento e aplicação de sanções por órgãos vinculados à justiça internacional devidamente reconhecida; exemplo: Tribunal Penal Internacional (TPI), salvaguardando os direitos humanos e as garantias fundamentais da cidadania, a supremacia da “lex fundamentalis” frente ao direito penal material e formal, especialmente quanto ao princípio da isonomia, igualdade da lei e de tratamento dos tribunais e órgãos públicos;

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