O modelo de negócio “Franquia” é regulamentado pela Lei nº 8.955 de 1994. Franquear é o ato pelo qual o Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente atrelado ao direito de distribuição com ou sem exclusividade de determinado produto ou Serviços mediante remuneração, sem que fique o Franqueador a mercê de se ver envolvido numa demanda trabalhista com pedido de vínculo empregatício dentre outros aspectos de caráter legal merecedores de atenção. Para tanto, o que se dispõe este Escritório é o seguinte:
- Estruturação e formatação de franquias;
- Análise e elaboração de contratos de franquias;
- Ações judiciais contra franqueados e franqueadores
- Assessoria Jurídica Empresarial contínua para Franqueadores e Franqueados.