O modelo de negócio “Franquia” é regulamentado pela Lei nº 8.955 de 1994. Franquear é o ato pelo qual o Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente atrelado ao direito de distribuição com ou sem exclusividade de determinado produto ou Serviços mediante remuneração, sem que fique o Franqueador a mercê de se ver envolvido numa demanda trabalhista com pedido de vínculo empregatício dentre outros aspectos de caráter legal merecedores de atenção. Para tanto, o que se dispõe este Escritório é o seguinte: 

  • Estruturação e formatação de franquias;
  • Análise e elaboração de contratos de franquias;
  • Ações judiciais contra franqueados e franqueadores
  • Assessoria Jurídica Empresarial contínua para Franqueadores e Franqueados.

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